Até quando posso justificar meu voto? Confira qual é o prazo
Eleitores que não votaram têm até 60 dias após a eleição para justificar a ausência e evitar penalidades
Analista de SEO
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 14h56.
Se você não compareceu às urnas no dia da eleição, ainda é possível justificar o voto dentro de um prazo de 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feita de forma online ou presencialmente e é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos.
Acompanhe AO VIVO a apuração para prefeito nas capitais do Brasil
Como justificar no dia da eleição?
Para quem está fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível até a véspera da eleição. O app utiliza geolocalização para validar a justificativa, que é aceita apenas se a pessoa estiver fora do município de votação. Também é possível preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites do TSE e TREs, e entregá-lo nos pontos designados pela Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar após a eleição?
Quem não conseguiu justificar no dia da eleição tem até 60 dias para regularizar a situação, tanto pelo e-Título quanto pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do TSE e TREs. Para validar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveisno Google Play ou na App Store . A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)