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Ação conjunta combate trabalho infantil no carnaval do Rio

A ação será reforçada a partir de sexta-feira (9), quando começa oficialmente o carnaval

Rio de Janeiro (RJ) (Ricardo Stuckert/ Fotos Públicas/Divulgação)

Rio de Janeiro (RJ) (Ricardo Stuckert/ Fotos Públicas/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de fevereiro de 2018 às 17h46.

Com o objetivo de combater o trabalho infantil e adolescente durante o carnaval carioca, fiscais da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro farão ações de fiscalização no Sambódromo do Rio de Janeiro. A operação é realizada em parceria com o Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente e com o Comitê de Proteção Integral à Criança e Adolescentes em Megaeventos do Rio de Janeiro, da prefeitura. A ação será reforçada a partir de sexta-feira (9), quando começa oficialmente o carnaval.

Além da fiscalização no Sambódromo, que ocorre todo ano, os fiscais atuarão nas ruas, em parceria com agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que tem um efetivo maior. "Qualquer abordagem, ainda mais de rua, a gente faz junto com eles", disse à Agência Brasil a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fátima Chamas, que coordena o Projeto de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no estado.

Ainda como parte da ação, a superintendência promoveu reunião para conscientização de ambulantes credenciados da prefeitura sobre os tipos de violação e formas de trabalho infantil. Através da Secretaria Municipal de Assistência Social, a prefeitura está disponibilizando espaços de convivência onde os filhos de ambulantes ficarão enquanto seus pais trabalham. A superintendência orientou também os ambulantes sobre o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas e sobre como fazer denúncias.

As equipes de fiscalização pretendem ainda fazer o mesmo trabalho com a Liga dos Blocos de Rua, onde é registrada a maioria dos casos de trabalho infantil durante o carnaval carioca. Uma das maiores preocupações dos auditores fiscais do trabalho no estado nesta época do ano é a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Proibição

O trabalho infantil no Brasil é proibido por lei, embora ainda não seja considerado crime. A abordagem dos fiscais do Ministério do Trabalho é feita em conjunto com o Conselho Tutelar e agentes da secretaria municipal. "A gente afasta [os menores] do trabalho, faz uma comunicação e, se for o caso, os assistentes sociais apresentam o espaço de convivência", disse Fátima.

Pela Constituição brasileira, o trabalho é proibido para menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, dos 14 anos aos 16, quando o adolescente deve estar fazendo um curso em entidades cadastradas no Ministério do Trabalho, ter carteira assinada e uma série de direitos garantidos. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar, desde que o trabalho "não seja noturno, insalubre e perigoso, que oferece riscos", explicou a auditora fiscal.

A coordenadora da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas, alerta que é preciso cumprir a lei e quem explorar mão de obra infantil ou adolescente estará sujeito a penalidades. "Se for o pai ou a mãe, será notificado oficialmente. Se for outra pessoa se beneficiando desse tipo de trabalho, existe uma autuação, prazo de 10 dias para pagar todos os direitos trabalhistas cabíveis, multa e possíveis processos na Justiça do Trabalho. Além disso, é feita uma notificação aos órgãos de proteção como Conselho Tutelar e juízes do Trabalho e da Infância", informou Marinalva.

Denúncias

As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas em qualquer agência, gerência ou superintendência do Ministério do Trabalho no país e também por telefone. O serviço Disque 100 do governo federal recebe todos os tipos de denúncia de violação contra crianças e adolescentes. Durante o carnaval, denúncias e pedidos de fiscalização no Rio de Janeiro podem ser feitos pelos e-mails fepetirj@gmail.com e fatima.santos@mte.gov.br .

 

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