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Ministério da Economia defende abertura de mercado para apps como Buser

A regra do “circuito-fechado”, que exige que o mesmo grupo de passageiros faça a viagem em ônibus fretados tanto na ida quanto na volta, pode estar com os dias contados

Desembargador federal libera transporte fretado de passageiros em circuito aberto (Buser/Divulgação)

Desembargador federal libera transporte fretado de passageiros em circuito aberto (Buser/Divulgação)

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Uma avaliação realizada por técnicos do Programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), do Ministério da Economia, pode criar um novo cenário para o transporte de ônibus rodoviário no Brasil.

Segundo o órgão, a regra do “circuito-fechado”, na qual há a exigência que o mesmo grupo de passageiros faça a viagem tanto na ida quanto na volta, é prejudicial à concorrência, inibe a inovação e aumenta os custos de todo o sistema.

O estudo se atentou, sobretudo, em verificar eventuais efeitos anticoncorrenciais relacionados a normas vigentes no setor de transportes e logística. Por consequência, que possam produzir efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor.

No parecer divulgado na segunda-feira, 31, o programa Fiarc defendeu que se busque a abertura do mercado. Outra medida recomendada no parecer do programa Fiarc é a criação de uma nova categoria de transporte rodoviário, o fretamento colaborativo, modalidade ofertada por plataformas digitais de intermediação de viagens, como a startup Buser.

Conforme o Fiarc, os empecilhos regulatórios estabelecidos pelas regras anticoncorrenciais custam 1 bilhão de reais anualmente ao Brasil. A norma do “circuito-fechado”, de acordo com o parecer, também descumpre regras de competitividade da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O parecer será agora encaminhado ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, para que ambos adotem providências para a extinção das normas anticoncorrenciais apontadas pelo programa Fiarc.

Parecer da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros

A lei, de número 14.298/22, dita parâmetros para a construção de um novo marco regulatório do transporte rodoviário a serem seguidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Para Abrati, a lei consagra a autorização como modelo de outorga dos serviços, regime jurídico que confere mais autonomia para a ANTT disciplinar os critérios da prestação de serviço, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial.

De acordo com a entidade, hoje a atuação da Buser é uma afronta à legislação que regula o transporte público no Brasil, por isso acredita que a nova lei só irá beneficiar a população. Além dos Tribunais, que majoritariamente convergem na proibição, a ANTT e a lei 14.298/22, explicitamente esclarece que não se pode vender assentos individuais em serviço fretado, pois o transporte público regular precisa de frequência, estrutura operacional e operadores com saúde financeira para garantir um transporte seguro, o que não está garantido no serviço em questão.

A Associação argumenta ainda se tratar de uma concorrência desleal, já que a empresa não oferece aos passageiros direitos como garantia da viagem, frequência mínima semanal e gratuidades para a parcela necessitada da sociedade brasileira.

Os pontos ressaltados acima são os principais que a Abrati gostaria de destacar com relação à matéria. No entanto, caso tenha interesse, a porta-voz da Abrati, está à disposição para uma conversa sobre o assunto.

 

 

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