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Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com empresas do grupo Meta

A liminar, que obriga o WhatsApp a resolver a questão em 90 dias, visa alinhar a política de privacidade brasileira à da União Europeia

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 14 de agosto de 2024 às 18h22.

Última atualização em 15 de agosto de 2024 às 14h24.

A Justiça Federal em São Paulo proibiu o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, como o Facebook e o Instagram, para finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A decisão, publicada na quarta-feira, 14, é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que questionam a política de privacidade da plataforma no Brasil.

A decisão determina que as regras do WhatsApp sobre o tratamento de dados no Brasil devem se equiparar às da União Europeia. O juiz federal Luis Gustavo Neves, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que "não se encontra justificativa plausível para que parte dos usuários do WhatsApp tenha uma maior proteção de dados do que outros, em razão de sua localização territorial ou país de origem".

Segundo a liminar, o WhatsApp tem 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021. O juiz também apontou que os brasileiros "foram praticamente coagidos a aceitar a política de privacidade", e que é "razoável permitir ao usuário discordar do tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)". Para isso, o magistrado sugere a criação de um recurso onde a decisão do usuário possa ser expressada em "uma simples tecla".

A decisão ressalta que, embora a empresa afirme proteger as mensagens com criptografia ponta-a-ponta e tratar os dados pessoais apenas na medida necessária para atingir finalidades legítimas, os dados coletados permitem a construção de perfis de consumo valiosos para fins comerciais. "Não é possível crer que todos os dados pessoais coletados pela empresa são necessários para a execução do serviço de mensageria", afirmou o juiz.

Multa bilionária e alegações do MPF

A ação foi motivada pela mudança na política de privacidade do WhatsApp em 2021, quando o MPF e o Idec alegam que "o texto da política, apresentado de maneira esparsa e genérica, criava a possibilidade de coleta de uma enorme massa de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas como Facebook e Instagram".

De acordo com o MPF, o WhatsApp "não só divulgou a política de maneira inadequada, como também forçou a adesão dos usuários, estabelecendo que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível com a concordância das novas regras".

Além das medidas para proteger os direitos dos usuários, o MPF e o Idec pedem uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A quantia se baseia em valores que a empresa já foi condenada a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, onde multas de 230,5 milhões de euros foram aplicadas de 2021 a 2023.

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