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Facebook é multado por não identificar propagandas

Site terá que pagar multa diária de R$ 100 mil caso não atenda à decisão de identificar os responsáveis pelos anúncios em favor de Alckmin


	Smartphone com o aplicativo da rede social Facebook
 (Karen Bleier/AFP)

Smartphone com o aplicativo da rede social Facebook (Karen Bleier/AFP)

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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2014 às 20h33.

São Paulo - O Facebook foi condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil contados a partir deste sábado, 2, caso não atenda à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de identificar os responsáveis pelos anúncios pagos em favor do candidato do PSDB ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin.

A medida atende à representação movida pela coligação "São Paulo quer o melhor" do candidato do PMDB ao governo estadual, Paulo Skaf, contra Alckmin e o Facebook por suposto beneficiamento do candidato tucano graças às publicidades pagas na rede social.

O TRE acatou liminarmente o pedido na quarta-feira e deu um prazo de 48 horas para que o Facebook identificasse as empresas contratantes de links patrocinados que teriam favorecido Alckmin.

Caso não atendesse à decisão, a companhia responsável pela rede social estaria sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

O Facebook não atendeu ao pedido e solicitou ao TRE a prorrogação do prazo na quinta-feira. Para o juiz eleitoral Marcelo Coutinho Gordo, que está analisando o caso, contudo, a decisão era "improrrogável".

"Bem assim: ao invés de prorrogar o prazo antes concedido e contrariar o já disposto, opta-se por elevar a multa diária ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a viger em 24 horas da presente", afirma o magistrado na decisão.

Com isso, caso o Facebook não passe as informações a partir das 17h deste sábado, a companhia estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

Por meio de nota, o Facebook informou que não comenta casos específicos e que "os anunciantes são responsáveis por assegurar que seus anúncios estejam de acordo com todas as leis, estatutos e regulações aplicáveis".

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