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Rolls Royce pagará R$ 81 mi à Petrobras após acordo com MPF

Com acordo, empresa admite culpa pelas prática ilegais; multa deverá ser repassada para a Petrobras, como forma a devolver o prejuízo causado à estatal.

Rolls Royce: o valor corresponde à devolução integral dos lucros líquidos obtidos pela Rolls Royce em seis contratos mantidos com a Petrobras (Darren Staples/Reuters)

Rolls Royce: o valor corresponde à devolução integral dos lucros líquidos obtidos pela Rolls Royce em seis contratos mantidos com a Petrobras (Darren Staples/Reuters)

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Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 17 de janeiro de 2017 às 19h03.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) confirmou um acordo de leniência com a Rolls Royce, firmado na última sexta-feira (13), por atos ilícitos praticados pela multinacional no Brasil em benefício de empresas pertencentes ao grupo e investigados pela Operação Lava Jato.

Com o acordo, a empresa admite a culpa pelas prática e deverá pagar R$ 81.183.700 à Petrobras, de forma a devolver o prejuízo causado à estatal.

O valor corresponde à devolução integral dos lucros líquidos obtidos pela Rolls Royce em seis contratos mantidos com a Petrobras, no montante de R$ 39.720.100, somados ao valor pago a intermediários que atuaram perante a estatal e também a uma multa prevista na Lei de Improbidade.

O prazo para o pagamento é de 90 dias a partir da homologação do acordo, submetido na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Este acordo faz parte de um acordo global com autoridades do Reino Unido e Estados Unidos, entre outros nove países, em que a Rolls Royce pagará mais de US$ 800 milhões. 

Como parte do acordo no Brasil, a empresa britânica contribuiu com as investigações, entregando ao MPF, no início de 2015, o resultado de investigação interna, indicando seu interesse em arcar com sua responsabilidade e mostrando-se a disposição para esclarecer os fatos. Além disso, a Rolls Royce também estabelecerá mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade da empresa.

Segundo o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da força-tarefa da Lava Jato, “esse é o comportamento adequado de pessoas jurídicas que implantaram programas efetivos de integridade: ao invés de negarem os fatos e adotarem medidas para obstruir as investigações, espera-se que essas empresas promovam suas próprias investigações, forneçam todas as provas às autoridades sem restrições e busquem ressarcir todos os prejuízos causados. Com isso, as empresas conseguem, além de solucionar pendências com a Justiça, demonstrar que estão realmente dispostas a manter suas operações sem a prática nefasta da corrupção. Esperamos que esse comportamento também seja um legado da Lava Jato para um ambiente de negócios mais saudável no país”.

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