Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 24 de abril de 2017 às 17h30.
Última atualização em 24 de abril de 2017 às 17h30.
Pergunta da leitora: Moro com meu namorado, mas não somos oficialmente casados e nem temos união estável reconhecida. Ele pode ser incluído na minha declaração do Imposto de Renda como dependente?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Não. Apenas o companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge pode ser considerado como dependente no Imposto de Renda da pessoa física.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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