Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 24 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 24 de abril de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Trabalho em uma metalúrgica e fiquei de lay-off no ano passado. Enquanto estava fora, a empresa me pagava uma parte e o governo pagava outra, via seguro desemprego. Gostaria de saber em qual campo devo declarar no Imposto de Renda estes rendimentos.
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Os valores pagos pela empresa durante o período de suspensão/redução do contrato de trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do rendimento tributável, do imposto de renda retido e da contribuição à previdência oficial.
Já o valor da compensação pecuniária paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 26 – Outros.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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