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Faço criação e venda de cães e gatos. Como declaro o lucro auferido no IR?

Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

 (Getty Images/Site Exame)

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Natália Flach

Publicado em 23 de junho de 2020 às 12h00.

Pergunta do leitor: Faço criação e venda de cães e gatos. Como é o tratamento tributário em relação ao lucro auferido?

O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade:

  1. se a atividade tiver caráter eventual, esta configura prática comercial esporádica. Nesse caso, o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;
  2. se a atividade for exercida de forma habitual, esta configura prática comercial contínua, hipótese em que a pessoa física é considerada empresa individual sendo equiparada à pessoa jurídica, e os lucros apurados na atividade serão tributados como tal.

Na primeira hipótese, a pessoa física apurará o Imposto de Renda devido por meio do programa “Ganhos de Capital. Na ficha “Bens e Direitos” os animais devem ser informados sob o código “99 - Outros”.

No segundo caso, a pessoa jurídica deverá optar por um dos regimes de tributação previstos na legislação (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional), e oferecer os lucros atividade conforme o regime de tributação escolhido. Se a receita bruta anual da atividade for inferior a 81.000 reais (6.750 reais por mês), o contribuinte poderá também enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI), sob o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 0159-8/02- Criação de animais de estimação.

*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro “Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras” e coautor dos livros “Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 – IRPL, CSL, PIS e Cofins” e “Imposto de Renda de A a Z”.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaDicas de Impostos para PMEImposto de Renda 2020

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