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O que é execução fiscal e como é feita a citação?

O credor público pode solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida

Em regra, a citação é feita por meio de carta enviada ao endereço do devedor (AntonioGuillem/Thinkstock)

Em regra, a citação é feita por meio de carta enviada ao endereço do devedor (AntonioGuillem/Thinkstock)

Publicado em 31 de outubro de 2024 às 16h06.

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas. Esse procedimento é regulado pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e visa recuperar valores devidos ao poder público, como impostos, taxas e outras contribuições. A execução fiscal é uma forma de garantir que os créditos públicos sejam pagos, evitando a inadimplência com o Estado.

Como funciona a execução fiscal?

No processo de execução fiscal, a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) ajuíza uma ação contra o devedor que possui um débito registrado na dívida ativa. O objetivo é cobrar esse débito de maneira judicial, com base em um título executivo, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA). A partir da CDA, o credor público pode iniciar o processo de execução fiscal e, se necessário, solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento da dívida.

Como é feita a citação na execução fiscal?

A citação é o ato formal de informar o devedor sobre o início do processo de execução fiscal. Ela é essencial para garantir o direito de defesa e ocorre da seguinte forma:

  1. Citação por Correio: Em regra, a citação é feita por meio de carta enviada ao endereço do devedor, com aviso de recebimento (AR). Se o devedor for encontrado e o AR for assinado, a citação é considerada válida.
  2. Citação por Oficial de Justiça: Caso a tentativa de citação por correio não seja bem-sucedida, o oficial de justiça é designado para localizar e citar pessoalmente o devedor, garantindo que ele tenha ciência do processo.
  3. Citação por Edital: Se as tentativas anteriores falharem e o devedor não for encontrado, a citação poderá ser feita por edital, publicado em veículo oficial, para garantir que a pessoa seja informada de forma pública.
  4. Prazo para Contestação: Após a citação, o devedor tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e tentar contestar a execução. Se o pagamento ou parcelamento da dívida não ocorrer, o processo segue com possíveis penhoras de bens.

Exemplo prático de execução fiscal

Suponha que uma empresa tem uma dívida de R$ 50.000 com o município devido a um imposto em atraso. O município emite uma Certidão de Dívida Ativa e inicia a execução fiscal contra a empresa. A citação é feita por correio e, caso a empresa não pague nem apresente defesa, pode ter bens penhorados para saldar a dívida.

A execução fiscal é, portanto, um procedimento formal que busca recuperar créditos públicos, e a citação é um passo fundamental que garante o direito de defesa do devedor antes da continuidade das ações de cobrança.

Existe um prazo para a execução fiscal?

Sim, existe um prazo para a execução fiscal, conhecido como prazo de prescrição. Esse prazo é de cinco anos, conforme estipulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigo 174. Esse período começa a contar a partir da data em que o crédito é constituído definitivamente e inscrito na Dívida Ativa, ou seja, quando a Fazenda Pública já tem o direito legal de cobrar a dívida.

Como funciona o prazo de prescrição na execução fiscal

  • Interrupção do Prazo: O prazo de prescrição pode ser interrompido em algumas situações, como quando a Fazenda Pública ajuíza a execução fiscal ou quando o devedor reconhece a dívida, por exemplo, ao solicitar um parcelamento.
  • Suspensão do Prazo: O prazo de prescrição também pode ser suspenso em casos específicos, como quando ocorre a penhora de bens do devedor ou quando ele está em processo de recuperação judicial. Durante esse período, o prazo não corre, mas é retomado ao final da suspensão.
  • Prescrição Intercorrente: Na execução fiscal, existe ainda a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando, após o início do processo, o credor público deixa de tomar as medidas necessárias para sua continuidade. Se o processo fica paralisado por mais de cinco anos por inércia da Fazenda Pública, pode ocorrer a extinção do direito de cobrar.

O prazo de cinco anos visa assegurar que o poder público cobre os créditos de forma eficiente e garante que os devedores não fiquem indefinidamente sujeitos à cobrança de dívidas.

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