Moedas sociais poderão ser criadas por meio de redes blockchain (Reprodução/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 13h55.
Última atualização em 27 de novembro de 2023 às 14h07.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4476/23, que regulamenta a emissão de moedas sociais no Brasil. Como novidade, o projeto aprovado destaca que as moeda sociais só poderão ser emitidas se forem moedas digitais criadas em blockchain e autorizadas pelo Banco Central.
Além do uso de blockchain, o projeto, de autoria do suplente de deputado federal Caio Vianna (PSD-RJ), pede que a emissão destas moedas sejam indexadas ao real, abrindo também espaço para o setor de tokenização e stablecoins, já que as moedas sociais poderiam ter lastro também no Drex.
O projeto afirma que "as moedas sociais devem ser emitidas e transacionadas exclusivamente na forma digital, por meio de livro de registros descentralizado, imutável e público, e deverão: ser integralmente lastreadas em moeda corrente nacional e ser permanentemente indexadas à moeda corrente nacional".
Segundo Vianna, o sucesso de uma moeda, inclusive o de uma moeda social, depende da confiança dos seus usuários. Ele justifica que, se as pessoas acreditarem que o emissor da moeda social não será capaz de assegurar sua conversibilidade ou paridade, as pessoas tendem a perder o interesse em utilizá-la.
"Dessa maneira, desvios no âmbito da gestão de moedas sociais colocam em risco o êxito desse importante instrumento de desenvolvimento local e social. Uma saída para esse problema é a adoção de um sistema imune a fraudes", defende o projeto.
Segundo o ex-deputado, "isso pode ser alcançado com a adoção de tecnologias de registro distribuído, como a blockchain, para emissão e transação de moedas sociais. Aquelas tecnologias foram pensadas justamente para dar confiança a partes que não se conhecem, e que, portanto, não têm razões para confiar umas nas outras".
O relator do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), expressou seu apoio, destacando que as moedas sociais são um recurso saudável para o financiamento de pequenas atividades econômicas, responsáveis pela geração de riqueza e renda em âmbito local.
A proposta, contudo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Depois, ela precisará ser votada no plenário da Câmara dos Deputados e será analisada no Senado Federal.
As regras estabelecidas pelo texto do PL 4476/23 não se limitam à regulamentação das moedas sociais. Ele propõe também que entidades que atendam aos requisitos da lei possam atuar como bancos comunitários, abrindo a possibilidade para a administração pública contratar esses serviços bancários para a execução de políticas públicas.
Além disso, o projeto determina que os responsáveis por moedas sociais existentes antes da regulamentação terão um prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras, garantindo uma transição para o novo marco regulatório.
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