ESG

ESG: o papel dos auditores independentes na confiabilidade e integridade no mercado

No Brasil, como vem ocorrendo mundialmente, o trabalho dos auditores independentes vem ganhando relevância na asseguração de informações de ESG, não se restringindo àquelas divulgadas em relatórios de sustentabilidade/relatório integrado ou em inventário de emissões de GEE

O mundo está caminhando para a padronização, regulamentação e divulgação das informações ESG em relatórios corporativos e produtos (Shutterstock/Divulgação)

O mundo está caminhando para a padronização, regulamentação e divulgação das informações ESG em relatórios corporativos e produtos (Shutterstock/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2022 às 08h00.

Por Carlos Alberto Silva*

Há um crescente movimento de divulgação de dados ESG nos dias de hoje em todos os países, seja por posicionamento de negócios, por produtos e compromissos voluntários. Esse cenário está ocorrendo de forma rápida, devido à demanda cada vez maior de investidores, reguladores e da sociedade, que estão exigindo maior transparência em relação ao desempenho, compromisso e posicionamento estratégico em ESG das organizações.

O mundo está caminhando para a padronização, regulamentação e divulgação das informações ESG em relatórios corporativos e produtos, como por exemplo, a definição de critérios ambientais, sociais e de governança para enquadramento de fundos de investimentos como sustentáveis.

No entanto, o ambiente ainda é de incertezas quanto a integridade e confiabilidade das informações divulgadas ao mercado. Nesse contexto, o papel dos auditores independentes na asseguração das informações não financeiras, onde ESG se enquadra, é fundamental para atribuir confiabilidade e credibilidade às informações divulgadas que norteiam cada vez mais os investimentos e a preferência dos consumidores.

Ainda é importante ressaltar que a asseguração de informações ESG divulgadas em relatórios corporativos de sustentabilidade e relatórios integrados é uma prática que vem sendo adotada pelas organizações. Existe um número significativo de empresas, inclusive de capital aberto, que ainda não submetem seus relatórios a um processo de asseguração independente.

No Brasil, as companhias abertas que tomaram a decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, que devem necessariamente adotar a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, passaram a ter a obrigatoriedade de submeter ao documento a asseguração limitada realizada por auditor independente registrado na CVM a partir deste ano, conforme estabelece a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 14/2020.  As demais empresas, não têm obrigatoriedade de realizar a asseguração das informações divulgadas em seus relatórios de sustentabilidade.

Contudo, como profissional da área, vejo um número crescente de companhias, especialmente de capital aberto, que vem realizando a asseguração das informações de ESG divulgadas nesses relatórios. Possivelmente, um dos impulsionadores dessa prática é o fato da asseguração das informações ESG ser um dos critérios de avaliação das empresas de capital aberto adotados pelos índices de sustentabilidade de bolsas de valores, como ISE B3 e DJSI.

Os dados de emissões de gases de efeito estufa – GEE (inventários de emissões) também são objeto de asseguração independente. Iniciativas como CDP e o Programa Brasileiro do GHG Protocol, são indutores dessa prática no Brasil além obviamente de regulamentações específicas.

No Brasil, como vem ocorrendo mundialmente, o trabalho dos auditores independentes vem ganhando relevância na asseguração de informações de ESG, não se restringindo àquelas divulgadas em relatórios de sustentabilidade/relatório integrado ou em inventário de emissões de GEE.

A aplicação dos procedimentos de asseguração pelos auditores independentes é ampla, sendo adotadas as informações que não sejam de auditoria ou revisão de informações financeiras históricas. Dentre as diversas aplicações, não se restringindo a elas, estão: relatórios de sustentabilidade/relatório integrado; KPIs relacionados a tópicos ambientais, sociais, econômicos e de governança; aderência aos princípios definidos por normas ou códigos de conduta externos ou internos; comunicações específicas feitas a determinadas partes interessadas; emissões de gases de efeito estufa; e aderência a critérios de ESG estabelecidos internamente ou externamente.

Já os trabalhos de asseguração de informações não financeiras, realizados pelos auditores independentes, são orientados pela Norma Internacional ISAE 3000 – Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information –, emitida pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) e pela sua equivalente, a NBC TO 3000 – Trabalhos de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão –, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que estabelecem dois tipos de trabalhos de asseguração: asseguração razoável e asseguração limitada.

O trabalho de asseguração razoável tem por objetivo reduzir o risco a um nível aceitavelmente baixo, levando em consideração as circunstâncias para balizar conclusão positiva dos auditores independentes.  Já o objetivo do trabalho de asseguração limitada é o de reduzir o risco em um nível que seja aceitável, contudo, considerando um risco maior do que o trabalho de asseguração razoável, em que a conclusão é expressa na forma negativa.

No geral, os usuários das informações de ESG que não tem familiaridade com as terminologias podem ter dificuldades de entendimento das diferenças entre esses dois tipos de trabalhos de asseguração e/ou em quais situações cada tipo é mais apropriado e viável para atribuir a confiabilidade das informações divulgadas.

*Carlos Alberto Silva é sócio-diretor de ESG da Mazars

 

 

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