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Fiz um empréstimo e fui demitido. E agora?

Em caso de empréstimo consignado, por exemplo, os impactos da demissão vão além de não ter dinheiro suficiente para pagar as parcelas

A primeira coisa que você precisa ter em mente é que, em caso de demissão, sua folha de pagamento deixa de existir, mas o empréstimo não. O contrato do consignado, que você assina antes de ter acesso ao crédito, deve prever como será o pagamento das parcelas caso você se desligue da empresa (Freepik/Divulgação)
A primeira coisa que você precisa ter em mente é que, em caso de demissão, sua folha de pagamento deixa de existir, mas o empréstimo não. O contrato do consignado, que você assina antes de ter acesso ao crédito, deve prever como será o pagamento das parcelas caso você se desligue da empresa (Freepik/Divulgação)
MA
Meu Acerto

Publicado em 19 de novembro de 2021 às, 10h50.

Última atualização em 19 de novembro de 2021 às, 16h49.

Além de todas as preocupações que uma demissão costuma trazer, uma pessoa que tem um contrato de empréstimo vigente carrega uma aflição a mais quando se vê sem sua principal fonte de renda: o que vai ser da minha dívida agora?

Esse é um receio extremamente natural, inclusive porque, dependendo da natureza do empréstimo, os impactos podem ir além de não ter dinheiro suficiente para pagar as parcelas da dívida. O empréstimo consignado, por exemplo, é descontado em folha e, em caso de demissão, obviamente tudo muda.

Quer saber como fica a situação? Acompanhe!

O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

Exatamente por ser descontado em folha, o empréstimo consignado conta com juros mais baixos e condições de pagamento mais atrativas — um prazo longo para quitação, por exemplo. É por isso que muitos trabalhadores recorrem a essa modalidade quando precisam de crédito.

A primeira coisa que você precisa ter em mente é que, em caso de demissão, sua folha de pagamento deixa de existir, mas o empréstimo não. O contrato do consignado, que você assina antes de ter acesso ao crédito, deve prever como será o pagamento das parcelas caso você se desligue da empresa.

De acordo com a Lei 10.820 de 2003, quando o colaborador é demitido da empresa, as parcelas do empréstimo consignado podem ser descontadas diretamente na conta bancária do profissional ou por meio de boleto bancário. O primeiro passo em caso de demissão, portanto, é entrar em contato com a instituição financeira com a qual você tem dívida e verificar as condições do contrato de empréstimo.

Mas, atenção: o cenário muda caso a decisão de se desligar da empresa tenha sido do trabalhador. Nessa situação, a empresa está autorizada a descontar até 30% do valor da rescisão a qual o profissional tem direito para quitar ou amortizar a dívida com o banco, incluindo FGTS, aviso-prévio e outras verbas rescisórias.

Essa medida também é válida para os casos em que o colaborador é demitido, mas, para ela ser adotada nessa situação, isso precisaria estar incluído no contrato entre a empresa e a instituição financeira. E a gente já adianta que essa é uma prática bastante incomum no mercado. Nesses casos, o mais comum é, de fato, que as parcelas sejam descontadas do trabalhador por outros meios.

O que fazer se eu não tiver condições de pagar o empréstimo depois da demissão?

Uma coisa é você entender o que acontece com o seu empréstimo consignado caso você seja demitido. Outra coisa, muito diferente, é você conseguir cumprir seus compromissos financeiros depois de perder sua renda principal. Calma que a gente também tá aqui pra te ajudar nessa missão!

Independentemente se a dívida está relacionada a um crédito consignado ou não, é preciso buscar caminhos que te dêem condições de lidar com essa situação até que a sua renda seja restabelecida. Confira abaixo algumas dicas práticas!

Solicite o seguro-desemprego

Profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O valor do benefício, no geral, não é o mesmo que o último salário — o que significa que você não vai manter a mesma renda —, mas sem dúvida te ajuda a lidar com esse momento complicado com um pouco mais de tranquilidade. Inclusive, o seguro-desemprego pode ser o responsável por garantir que você mantenha o pagamento do seu empréstimo em dia.

O valor do benefício é definido com base no salário mínimo vigente. Atualmente, por exemplo, as parcelas do seguro-desemprego a serem pagas para os trabalhadores demitidos variam entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Além disso, o número de parcelas às quais o profissional terá direito será definido com base em dois critérios: tempo de permanência na última empresa e recorrência da solicitação do benefício.

Busque uma fonte de renda alternativa

Encontrar uma renda extra é uma alternativa válida em qualquer momento da vida, mas em uma situação de desemprego, é preciso olhar para ela como um caminho que talvez seja realmente necessário. Até que você tenha sua renda principal restabelecida, vale a pena colocar a criatividade pra jogo e encontrar novas formas de ganhar dinheiro.

Fazer trabalhos como freelancer, prestar serviços para aplicativos de transporte, ser representante de venda de alguma marca, cozinhar e vender os produtos que você produz. As alternativas são muitas e o segredo é encontrar o caminho que faça mais sentido para sua realidade.

Reveja gastos e reduza desperdícios

A gente fala muito por aqui sobre planejamento financeiro e qualquer hora é hora de parar para rever nossos gastos. No entanto, quando a gente se vê sem uma fonte de renda, essa deixa de ser uma boa prática e passa a ser um comportamento indispensável. Por isso, em caso de demissão, reserve um tempo para olhar para suas finanças.

Quanto sai de dinheiro todo mês da sua conta? Quanto do seu salário era destinado para contas essenciais e despesas fixas e quanto para as despesas variáveis? Há gastos no seu orçamento mensal que podem ser cortados, especialmente nesse momento delicado? Essas são algumas das perguntas que você precisa responder nessa situação.

Tente renegociar a dívida com a instituição financeira

Se mesmo depois de seguir todas essas dicas, você não tiver condições de pagar a parcela do seu empréstimo, financiamento ou a fatura do seu cartão, saiba que ainda há alternativa. Vale a pena entrar em contato com a instituição financeira com a qual você tem dívida e tentar renegociar o débito antes que ele se transforme em uma situação de inadimplência.

Os bancos estão preparados para lidar com esse cenário e pode ser que a instituição credora consiga te apresentar alguma alternativa para aliviar o peso desse momento — estendendo o prazo de pagamento ou reduzindo o valor das parcelas, por exemplo. É claro que qualquer uma dessas iniciativas envolvem mudanças das condições do crédito, especialmente relacionadas às taxas de juros, e é preciso ter muita atenção para não se deixar levar pelo desespero e acabar seguindo por um caminho ainda mais crítico.

Fui demitido, não consegui pagar o empréstimo e o banco sujou meu nome. E agora?

Sim, essa realmente é uma possibilidade. Por mais que bancos e outras instituições financeiras estejam preparados para lidar com essa situação e possam te oferecer alternativas para enfrentar esse momento, eles têm o direito de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito caso a dívida não seja paga.

E atenção: o Código de Defesa do Consumidor não estabelece uma regra em relação ao prazo mínimo que a instituição credora tem para incluir seu CPF na lista de negativados — o que significa que isso pode ser feito um dia após o vencimento da parcela. No geral, os bancos aguardam cerca de 30 dias para fazer essa inserção, período em que tentam, por diversos meios, resolver a pendência diretamente com o cliente.

Se você chegou na situação de ficar inadimplente, o melhor caminho é buscar alternativas para negociar sua dívida, mesmo que o seu nome já esteja negativado. Na Meu Acerto, por exemplo, o consumidor consegue negociar sua pendência financeira com até 98% de desconto e condições bastante flexíveis de parcelamento. E o melhor: o nome do consumidor inadimplente é retirado da lista de negativados em até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.

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