Continua após a publicidade

O crédito rotativo, o parcelamento sem juros e a concorrência que incomoda

O crédito rotativo é tomado pelo portador de cartão de crédito quando ele não paga integralmente a fatura na data de vencimento

Pagamento em cartão: entenda o que pode mudar  (Peter Cade/Getty Images)
Pagamento em cartão: entenda o que pode mudar (Peter Cade/Getty Images)
Cristiane Schmidt
Cristiane Schmidt

Publicado em 6 de setembro de 2023 às, 10h23.

Última atualização em 6 de setembro de 2023 às, 10h23.

No dia último dia 10, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, declarou que o crédito rotativo pode acabar. Segundo ele, dentro de 90 dias o BC apresentará uma “solução” para essa modalidade de crédito, dadas as elevadas taxas de juros e de inadimplência. O que isso tem a ver com a concorrência bancária? 

No Brasil, por um lado, há um oligopólio no setor bancário, uma vez que 82% do crédito encontra-se nas mãos de apenas cinco bancos. Por outro, as taxas de juros são elevadas. Há estudos que mostram que a concentração bancária explica os juros altos, como prevê a literatura em antitruste, mas há outros negando. Independentemente destas pesquisas, o fato é que o BC tem introduzido concorrência em segmentos do mercado financeiro. Espera-se que o mesmo seja feito neste caso. 

O crédito rotativo é tomado pelo portador de cartão de crédito quando ele não paga integralmente a fatura na data de vencimento. A diferença entre o total devido e o que foi pago se torna automaticamente um empréstimo. Por lei, desde 2017, após um mês no crédito rotativo, ou o devedor paga todo o saldo devedor ou o banco tem que oferecê-lo uma linha de crédito com taxa de juros mais barata - hoje, de 9,5% ao mês. 

Os juros do crédito rotativo são, de fato, preocupantes: 15% ao mês ou 446% ao ano; e a inadimplência é alta e crescente: 50% em 2022, vis-à-vis 28% em 2021. Ainda que a relação de causalidade entre juros elevados e alta inadimplência não seja clara (há estudos para ambos os lados), se o cidadão não paga a sua fatura em dia, cobrar juro de 15% no mês seguinte pode ser impagável e, assim, virar uma bola de neve. 

Na outra ponta tem o lojista. Quando ele vende um bem e o comprador parcela o pagamento no cartão de crédito, independentemente da sua estratégia comercial na operação (se à vista ou parcelada, com ou sem juros, com ou sem desconto), o lojista, com o objetivo de melhorar o seu fluxo de caixa de hoje, vende o fluxo futuro de recebíveis a uma terceira parte, as empresas adquirentes ou as chamadas “maquininhas”. O custo dessa operação para os lojistas está, hoje, em 1,45% ao mês. Os bancos também oferecem aos lojistas linhas de antecipação de recebíveis, mas cobram juros bem mais altos, entre 8% e 10% ao mês. O fato é que as adquirentes são competitivas e isso deve incomodar os bancos. 

O custo do parcelamento das compras sem juros é do lojista. Logo, o seu custo total é o quanto ele deixa de ganhar se o portador do cartão pagar as parcelas com juros, acrescidas do quanto ele paga pela antecipação dos recebíveis. 

Outro custo do lojista é com a tarifa de intercâmbio, preço que a adquirente paga ao banco para usar a maquininha. Este valor é maior quando o comprador parcela a compra, considerando aí o risco de o cidadão não honrar os pagamentos ao longo do tempo. Ou seja, o banco é remunerado (acima do que seria sem o parcelamento) pelo risco do não pagamento à vista. 

A Febraban pede o fim do parcelamento sem juros, alegando que esta prática aumenta o risco da operação e da inadimplência. Alega que é preciso diluir os riscos na cadeia, uma vez que os juros pagos pelos devedores do rotativo são elevados para compensar a não incidência de juros no parcelamento (subsídio cruzado). É difícil entender esse argumento. 

De fato, o lojista transfere para os adquirentes o direito de receber dos bancos emissores de cartão de crédito, mas mantém o risco da operação nos bancos, uma vez que os cartões são concedidos a clientes das instituições bancárias. Ocorre, contudo, que, a despeito das condições de venda do lojista, o limite do cartão de crédito é feito pelo banco ex-ante, quando da sua análise de risco de crédito de seu cliente. 

O banco é responsável, destarte, pela definição do limite de crédito dos cartões de seus clientes. Além disso, quando o consumidor opta por parcelar o pagamento, a taxa de intercâmbio é maior porque incorpora o risco adicional do parcelamento. 

A elevada inadimplência não parece ter relação, portanto, com o parcelamento sem juros. Pode decorrer, pois, de análises mais permissivas dos bancos quando da concessão de crédito a seus clientes. De 2018 a 2023, apesar da perda do poder de compra da população durante a crise provocada pela pandemia, o volume de cartão de crédito aumentou de 99 milhões para 210 milhões, enquanto a inadimplência subiu de 45% para 54%. Some-se a esse argumento o fato de que o brasileiro tem preferência por parcelar suas compras sem juros. A metade do valor total pago no cartão de crédito (quase R$1 trilhão) é parcelado. Por essa razão, os lojistas não querem extinguir a opção do parcelamento sem juros. 

São compreensíveis as justificativas da Febraban, mas é preciso observar que a existência de concorrência incomoda. Talvez, a questão não seja o parcelamento sem juros, mas a tentativa de eliminar concorrentes, neste caso, as adquirentes de recebíveis dos lojistas nas compras parceladas de seus consumidores. 

Com a “Agenda BC+”, sucedida pela “Agenda BC#”, o BC tem tomado iniciativas, desde 2016, para estimular a competição não apenas entre os bancos que já atuam no mercado, mas também para atrair novos atores. Dentre as cinco dimensões mencionadas pela autoridade, uma é justamente “incentivar a concorrência”. 

Não foi à toa que diversas fintechs se instalaram no país. O PIX foi implementado e o open banking/finance começou a funcionar. Outra iniciativa é a “tokenização” de ativos. Usando tecnologia DLT em plataforma blockchain, a novidade introduzirá o DREX em 2024, um mecanismo que facilitará a realização de transações com contratos inteligentes de ativos não-financeiros, sem risco de contraparte. 

O papel do BC e do Cade é diminuir as barreiras à competição. Espera-se, assim, que a agenda BC# continue a focar na introdução de maior concorrência. Dentre outras ações, o BC poderia fomentar o compartilhamento de dados (open finance), introduzir a portabilidade de crédito rotativo e desenvolver o mercado secundário com autorregulação. Provavelmente, as taxas de juros diminuiriam.