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Reforma trabalhista: flexibilização rima com formalização?

Estudo analisa efeitos das modificações legais sobre a formalização e indica a necessidade de avaliação do custo-benefício

(Marcos Santos/Agência USP)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2021 às 10h00.

Por Sarah Bertolini Serafim

A reforma trabalhista de 2017 modificou uma série de disposições da legislação laboral no Brasil, buscando modernizá-la, movimentar a economia e conceder direitos trabalhistas a um maior número de pessoas. A implementação de políticas públicas, contudo, deve ser avaliada para assegurar a consecução dos objetivos que as motivaram. Neste sentido, realizei um estudo comparando trabalhadores informais que foram ou não alcançados pelas modificações legais para entender se o objetivo de aumento da formalização através da flexibilização do regramento trabalhista foi atingido.

A reforma procurou ampliar as possibilidades de formalização do emprego (ou seja, a contratação com carteira de trabalho assinada) através da criação da modalidade de contrato de trabalho intermitente e da flexibilização do regramento imposto à adoção do regime de tempo parcial. Estas modificações permitiram a formalização de jornadas não habituais, como o freelancer ou o “bico”, e a contratação formal em regime de tempo parcial para jornadas de até 32 horas semanais (anteriormente, estas não podiam exceder 25 horas).

Para analisar o resultado dessas modificações, foram identificados dois grupos de trabalhadores informais antes da reforma, os mais parecidos possíveis entre si, e que se diferenciavam por terem sido ou não alcançados pela mudança. Ou seja, de um lado tínhamos trabalhadores informais com jornadas semanais inferiores a 40 horas em 2017 (que seriam afetados pela reforma) e, de outro, informais muito semelhantes, mas que já possuíam jornadas integrais ( que compunham o cenário contrafactual ). A pesquisa evidenciou que a probabilidade de formalização em vagas com jornadas não-integrais após a reforma foi maior para o primeiro grupo em relação a este último, evidenciando que o objetivo de ampliar a tutela trabalhista a informais com jornadas não passíveis de formalização antes da reforma parece ter sido atingido.

O resultado encontrado teve algumas variações entre setores econômicos e ocupações laborais, demonstrando que diferentes setores e ocupações reagem de maneira distinta a uma mesma política que busca estimular a formalização do emprego.

Porém, é necessário ainda entender de maneira mais ampla o custo-benefício dessas modificações. Afinal, neste caso, não basta apenas aumentar o nível de formalização, mas é necessário avaliar também as condições desses novos empregos formais gerados. Em outros países, que também implementaram modalidades flexíveis de contrato de trabalho, foram identificados, por exemplo, efeitos negativos sobre a produtividade das empresas com alta taxa de adoção dessas modalidades, além da redução do bem-estar dos trabalhadores contratados.

Para esse tipo de avaliação, contudo, não contamos com informações suficientes nas bases públicas, sendo necessária a coleta primária dos dados de interesse, tornando a análise bem mais custosa. Contudo, o esforço contínuo para análises de alterações legais, ainda que limitado pelos dados disponíveis, deve ser cada vez mais frequente, a fim de fornecer evidências sobre o sucesso ou insucesso das políticas implementadas ou, ainda, fornecer subsídios que demonstrem o caminho para futuras reformas.

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Por Sarah Bertolini Serafim

A reforma trabalhista de 2017 modificou uma série de disposições da legislação laboral no Brasil, buscando modernizá-la, movimentar a economia e conceder direitos trabalhistas a um maior número de pessoas. A implementação de políticas públicas, contudo, deve ser avaliada para assegurar a consecução dos objetivos que as motivaram. Neste sentido, realizei um estudo comparando trabalhadores informais que foram ou não alcançados pelas modificações legais para entender se o objetivo de aumento da formalização através da flexibilização do regramento trabalhista foi atingido.

A reforma procurou ampliar as possibilidades de formalização do emprego (ou seja, a contratação com carteira de trabalho assinada) através da criação da modalidade de contrato de trabalho intermitente e da flexibilização do regramento imposto à adoção do regime de tempo parcial. Estas modificações permitiram a formalização de jornadas não habituais, como o freelancer ou o “bico”, e a contratação formal em regime de tempo parcial para jornadas de até 32 horas semanais (anteriormente, estas não podiam exceder 25 horas).

Para analisar o resultado dessas modificações, foram identificados dois grupos de trabalhadores informais antes da reforma, os mais parecidos possíveis entre si, e que se diferenciavam por terem sido ou não alcançados pela mudança. Ou seja, de um lado tínhamos trabalhadores informais com jornadas semanais inferiores a 40 horas em 2017 (que seriam afetados pela reforma) e, de outro, informais muito semelhantes, mas que já possuíam jornadas integrais ( que compunham o cenário contrafactual ). A pesquisa evidenciou que a probabilidade de formalização em vagas com jornadas não-integrais após a reforma foi maior para o primeiro grupo em relação a este último, evidenciando que o objetivo de ampliar a tutela trabalhista a informais com jornadas não passíveis de formalização antes da reforma parece ter sido atingido.

O resultado encontrado teve algumas variações entre setores econômicos e ocupações laborais, demonstrando que diferentes setores e ocupações reagem de maneira distinta a uma mesma política que busca estimular a formalização do emprego.

Porém, é necessário ainda entender de maneira mais ampla o custo-benefício dessas modificações. Afinal, neste caso, não basta apenas aumentar o nível de formalização, mas é necessário avaliar também as condições desses novos empregos formais gerados. Em outros países, que também implementaram modalidades flexíveis de contrato de trabalho, foram identificados, por exemplo, efeitos negativos sobre a produtividade das empresas com alta taxa de adoção dessas modalidades, além da redução do bem-estar dos trabalhadores contratados.

Para esse tipo de avaliação, contudo, não contamos com informações suficientes nas bases públicas, sendo necessária a coleta primária dos dados de interesse, tornando a análise bem mais custosa. Contudo, o esforço contínuo para análises de alterações legais, ainda que limitado pelos dados disponíveis, deve ser cada vez mais frequente, a fim de fornecer evidências sobre o sucesso ou insucesso das políticas implementadas ou, ainda, fornecer subsídios que demonstrem o caminho para futuras reformas.

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