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Redação Exame
Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 17h38.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 13h51.
O contrato de experiência CLT é uma excelente alternativa utilizada pelas empresas para entender se o candidato selecionado para uma vaga realmente apresenta condições de entregar as demandas para as quais foi contratado.
Dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas existem algumas modalidades de contrato de trabalho, sendo uma delas o contrato de experiência.
Essa modalidade de contrato tem como principal característica que o empregador entenda se o funcionário contratado realmente faz jus a vaga e consegue entregar as demandas solicitadas.
Nessa forma de contratação, a empresa, em caso de não querer manter o funcionário contratado, não tem a obrigação de pagar a multa de 40% do FGTS em caso de demissão, nem mesmo pagar a indenização.
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Quando um funcionário é admitido por meio do contrato de experiência CLT, ele estará passando por um teste, para saber se possui realmente condições para entregar tudo o que o seu cargo demanda.
Dessa maneira, o contrato de experiência funciona tem por principal função, permitir que empresa e empregado entendam se as entregas estão aderentes às expectativas para a vaga que foi, por tempo definido, destinada ao candidato selecionado no processo seletivo.
Por essa razão, é comum que o contrato de experiência faça com que a empresa estipule metas para, dentro do prazo de 90 dias, chegar a conclusão se o empregado pode ou não continuar na função, iniciando, assim, um contrato por tempo indeterminado.
Importante reforçar, que essa modalidade de contrato permite uma maior flexibilidade, tanto para a empresa quanto para o empregado, uma vez que tende a gerar menores encargos a empresa e o funcionário pode se desvincular de forma mais simples da empresa.
O contrato de experiência CLT estabelece que o empregador realize a anotação na carteira de trabalho do empregado contratado no prazo máximo de 48h após a admissão.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, automaticamente o contrato de trabalho se torna o contrato por tempo indeterminado, o que não exclui o pagamento da multa do FGTS muito menos da indenização, sendo fundamental realizar tudo dentro do prazo.
Mesmo sendo um contrato apenas de experiência onde a empresa não precisa cumprir com as mesmas prerrogativas em caso de demissão como ocorrem nos contratos de tempo indeterminado, o trabalhador tem sim direitos respaldados pela CLT.
Dentre os principais direitos estão as horas extras, comissões, gratificações, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional noturno.
Além disso, caso o colaborador decida pedir demissão no contrato de experiência, ele terá direito ao proporcional de férias, décimo terceiro e saque do FGTS.
Importante reforçar que no caso de quebra de contrato de experiência, o funcionário terá acesso aos mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado no caso de demissão sem justa causa.
Portanto, o funcionário recebe a multa do FGTS, proporcional de férias, décimo terceiro, seguro desemprego e indenização de 50% em relação aos dias que faltam para o fim do contrato.
Por outro lado, se a demissão for por justa causa, o funcionário terá acesso apenas ao saque do FGTS e salário família.
Mesmo com todos esses direitos, tanto da empresa quanto do funcionário, é fundamental pontuar que a demissão não cabe em todos os casos.
Dessa maneira, a Lei estipula que a empresa não poderá demitir o empregado em caso de acidente de trabalho ou em caso de gravidez.
O contrato de experiência CLT tem como característica a validade máxima de 90 dias (podendo ser fracionado o período em duas partes) e após esse período se torna um contrato por tempo indeterminado.
Por outro lado, o contrato temporário tem como principal característica ser um contrato de terceirização, normalmente.
Em virtude dessa prerrogativa, esse contrato geralmente é realizada para a contratação de um serviço específico em um determinado período do ano, por exemplo.
No caso dos contratos de experiência é fundamental a identificação na carteira de trabalho do empregado, uma vez que se a empresa não deixar explícito que se trata de um contrato temporário a legislação entende que é um contrato por tempo indeterminado.
Caso isso ocorra, a empresa poderá ser impactada caso não queria ficar com o funcionário, já que terá que arcar com todos os direitos inerentes ao trabalhador que possui contrato por tempo indeterminado.
De maneira geral, um contrato de experiência possui tempo máximo de 90 dias e, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, esse período poderá ser dividido em duas etapas.
Caso seja essa a opção da empresa, ela deve se atentar que os dois períodos de experiência devem somar o total de 90 dias.
Mesmo com todo o respaldo legal por trás do contrato de experiência, tanto para a empresa quanto para o empregado, ao realizar essa modalidade de contratação, realize toda formalização da forma mais completa possível.
Para ser possível realizar isso, o primeiro passo é inserir todas as informações relevantes em relação ao cargo, deixando explícito as qualificações, o que será realizado pelo empregado ao assumir a vaga, remuneração e o prazo do contrato.
Com essas definições, realize a captura de toda a documentação, que vai desde a carteira de trabalho, passando pelo exame admissional e os documentos mais comuns como CPF, RG, comprovante de residência, entre outros.
Por fim, durante o período de teste, esteja sempre perto do empregado, realize feedbacks com frequência e evite a quebra de contrato de experiencia.
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