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TSE confirma rejeição à candidatura de Witzel no RJ

Após essa decisão do TRE-RJ, a defesa de Witzel entrou com recurso junto ao Superior Eleitoral, mas este foi negado à unanimidade nesta terça-feira

O julgamento do TSE nesta terça-feira, 27, preservou a inelegibilidade de cinco anos imposta a Witzel (Carlos Magno/Divulgação)

O julgamento do TSE nesta terça-feira, 27, preservou a inelegibilidade de cinco anos imposta a Witzel (Carlos Magno/Divulgação)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de setembro de 2022 às 09h19.

Última atualização em 28 de setembro de 2022 às 09h19.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do Rio de Janeiro, determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ). A Justiça ainda ordenou que o ex-governador interrompesse os atos de campanha e cessasse o recebimento do Fundo Eleitoral. Com a candidatura indeferida, Witzel fica de fora da eleição que ocorre no próximo domingo, 2.

O julgamento do TSE nesta terça-feira, 27, preservou a inelegibilidade de cinco anos imposta a Witzel pela condenação em processo de impeachment movido pela Assembleia Legislativa fluminense. Eleito governador do Rio de Janeiro em 2018, ele foi afastado do cargo em 2021 por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Após julgamento do Tribunal Especial Misto, teve os direitos políticos suspensos.

O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ao votar na sessão desta terça, explicou que a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (a Lei de Inelegibilidade) incide quando a perda do cargo se fundamenta na Lei nº 1.079/1950 ou no Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamentam o processo de impeachment. Segundo o ministro, as duas normas são extensões das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios em matéria de crimes de responsabilidade.

Gonçalves citou ainda a Súmula TSE nº 41, que estabelece que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Poder Judiciário ou por tribunais de contas nos casos em que acarretam inelegibilidade.

Ele votou pela manutenção da decisão do TRE-RJ, determinando a improcedência do recurso ordinário de Witzel, bem como a cessação imediata dos atos de campanha e do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator na totalidade.

Impugnado

O ex-governador Wilson Witzel teve o pedido de registro de candidatura ao governo do Rio neste pleito impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por Daniella Monteiro da Silva (PSOL), que concorre à reeleição ao cargo de deputado estadual, e pelo candidato a deputado federal Renan Ferreirinha Carneiro (PSD).

Ao julgar o pedido, o TRE-RJ apontou que não foram apresentadas certidões criminais e assinalou que a condenação em processo de impeachment inviabiliza a candidatura a este e a qualquer outro cargo eletivo. A Corte Regional ainda destacou que não compete à Justiça Eleitoral revisar as decisões da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), tomadas em decorrência de julgamento conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Após essa decisão do TRE-RJ, a defesa de Witzel entrou com recurso junto ao Superior Eleitoral, mas este foi negado à unanimidade nesta terça-feira.

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