STF: na retomada da sessão, Fachin deve começar a análise das questões preliminares apresentadas pela defesa (José Cruzr/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de maio de 2018 às 19h09.
Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu para intervalo a sessão de julgamento da ação penal do deputado Nelson Meurer (PP-PR), primeira da Lava Jato analisada pela Suprema Corte.
Em julgamento na Segunda Turma do STF, o processo acusa o parlamentar e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta de recursos desviados da Petrobras.
A análise do caso começou no início da tarde desta terça-feira, 15, com as sustentações orais da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, da defesa da Petrobras, assistente de acusação no caso, e das defesas, através dos advogados Alexandre Jobim e Michel Saliba Oliveira.
Meurer se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.
O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015. Na retomada da sessão, Fachin deve começar a análise das questões preliminares apresentadas pela defesa, sem ainda entrar no mérito das acusações.
Para a subprocuradora Cláudia Sampaio, foi instalado na Petrobras um "esquema espúrio de desvio, em que, a pretexto de participar do governo, coube ao PP a indicação da diretoria de Abastecimento da Petrobras".
Segundo Sampaio, tudo que os delatores disseram efetivamente sobre o caso "efetivamente aconteceu". As delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Youssef embasaram a denúncia. Na avaliação da subprocuradora, foram coletadas provas que demonstram que os "delitos aconteceram nos moldes descritos pelo MP".
Por outro lado, a defesa afirma que os réus não podem ser condenados, porque a acusação se dá apenas com "base na delação", disseram os advogados Jobim e Saliba.
"O que se está imputando é uma corrupção generalizada, que vai ser analisada inclusive em outros autos. Imputando-se a Meurer uma atuação que não é provada", disse Jobim, que defende o parlamentar.
Durante a sustentação oral do advogado da Petrobras, a estatal pediu que o parlamentar e seus dois filhos sejam condenados a ressarcir a estatal em R$ 34,2 milhões, a serem corrigidos monetariamente, por conta de recursos desviados da Petrobras.
"A fixação do montante mínimo, de R$ 34,2 milhões, em favor expresso e exclusivo a Petrobras, é medida consectária da sua personificação jurídica que indica claramente que o prejuízo suportado pelos desfalques foi exclusivamente dela", disse Tostes.