Julgamento é referente a construção da estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão (Divulgação/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 31 de maio de 2023 às 14h15.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira a ação que deverá viabilizar a construção da estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão. A lei que alterou limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, foi aprovada no governo de Jair Bolsonaro e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada na Corte pelo PSOL ainda em 2020.
O item é o último da pauta de julgamentos desta quarta-feira, e pode acabar não sendo analisado pelos ministros. Caso ocorra, a análise será feita em meio a um amplo debate entre setores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre questões ambientais.
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação proposta pelo partido, suspendeu a eficácia da lei que alterou os limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Na ocasião, o ministro assinalou que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição e passou a defender a derrubada da lei. O texto que define o desenho da Ferrogrão foi aprovado em 2019 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Ferrogrão é o projeto de uma ferrovia de 933 km que ligará Sinop (MT) até Miritituba (PA) para o transporte de grãos produzidos no Centro-Oeste.
Na nova manifestação, a AGU argumenta que, em razão de novas informações técnicas prestadas por órgãos ambientais federais, modificou seu posicionamento expresso em fases anteriores do processo, manifestando-se agora pela procedência do pedido realizado pelo partido.
No documento, o órgão afirma reconhecer a relevância da ferrovia para o país, empreendimento que possibilitará o escoamento da produção de diversos produtos de Mato Grosso ao Porto de Mirituba (PA). Sustenta ainda que a Ferrogrão propiciará a geração de empregos diretos em sua construção, além da redução no custo do frete do transporte de cargas.
Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU informa à Corte que não se opõe ao regular prosseguimento dos procedimentos administrativos relacionados à construção da ferrovia, “desde que observem todos os condicionantes legais, inclusive socioambientais”.