Brasil

STF começa a definir hoje a pena de Fernando Collor, condenado na Lava Jato

Há empate com relação à imputação de organização criminosa, parte do colegiado defende que Collor seja enquadrado por associação criminosa, que prevê pena mais branda

Em sessões anteriores, os ministros já decidiram condenar o ex-senador por corrupção e lavagem de dinheiro (José Cruz/Agência Senado)

Em sessões anteriores, os ministros já decidiram condenar o ex-senador por corrupção e lavagem de dinheiro (José Cruz/Agência Senado)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 31 de maio de 2023 às 12h27.

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute na tarde desta quarta-feira, 31, a pena a ser imposta ao ex-presidente Fernando Collor por crimes cometidos no bojo da Operação Lava Jato. Em sessões anteriores, os ministros já decidiram condenar o ex-senador por corrupção e lavagem de dinheiro. Há empate com relação à imputação de organização criminosa - parte do colegiado defende que Collor seja enquadrado por associação criminosa, que prevê pena mais branda.

O que dizem os especialistas sobre a pena de Collor?

Especialistas consultados pelo Estadão, apontam que a definição pode impactar "substancialmente" a pena do ex-presidente, o ponto central da discussão do Supremo nesta tarde. Além disso, ressaltam que Collor ainda pode impetrar uma série de recursos contra a decisão do STF, não devendo ser preso logo após a finalização do julgamento.

O advogado Sidney Neves, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o relator da ação, ministro Edson Fachin, já apresentou uma proposta de pena a ser aplicada ao caso de Collor, de 33 anos de prisão. No entanto, ressalta que a divergência do colegiado sobre o número de participantes necessários para que seja configurada uma organização criminosa pode alterar a pena ser imposta a Collor.

Na mesma linha, o advogado Pedro Gurek, especialista em Direito Penal e sócio do Sade & Gritz Advogados, considera que a definição sobre o enquadramento do crime de organização criminosa ou associação criminosa é "uma questão sensível que poderá modificar a pena final do ex-presidente substancialmente".

"Por ocasião do primeiro, este sugere a presença de uma estrutura permanente e de maior complexidade destinada à prática de crimes. Já a associação é promovida sob estruturação menos complexa", explica.

No entanto, mesmo com a conclusão do julgamento, Collor ainda poderá questionar a decisão através de "embargos declaratórios", que deverão ser julgado pelo próprio Plenário do STF, ressalta Gurek. O advogado considera "pouco provável" a prisão imediata já que a execução de eventual pena em regime fechado somente é iniciada após o trânsito em julgado, com o esgotamento dos recursos.

O criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, entende que a defesa de Collor deve interpor quantos recursos forem possíveis para postergar o transito em julgado da sentença, "incluindo a possível discussão acerca de prescrição em razão da idade do condenado - mais de 70 anos - no momento da sentença".

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Fernando Collor de Mello

Mais de Brasil

Tribunal derruba liminar que suspendia leilões de concessão de escolas em SP

PEC da Segurança Pública prevê mudanças na atuação da Polícia Federal; entenda

Caso Marielle: Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz são condenados

Passagem por R$ 656: companhia aérea lança rota baixo custo entre Brasil e Uruguai