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Segunda Turma do STF decide não devolver mandato ao deputado Valdevan Noventa

Ministros derrubaram, por 3 votos a 2, decisão do ministro Nunes Marques. Deputado foi cassado pelo TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018

STF: A sessão extraordinária que analisou o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF: A sessão extraordinária que analisou o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Da redação, com agências

Publicado em 10 de junho de 2022 às 13h33.

Em decisão no plenário virtual, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 10, não devolver o  mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus, Vandevan Noventa (PL-SE). Votaram contra a devolução do mandato os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, no sentido de ratificar decisão que devolveu mandato ao parlamentar acusado de captação ilícita de recursos para a campanha de 2018.

A sessão extraordinária que analisou o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira, 9, teve início à meia noite e tem previsão de acabar às 23h59.

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O julgamento foi pautado na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

Com o voto do ministro Gilmar Mendes no sentido de manter a cassação de Valdevan Noventa, o placar do julgamento foi o mesmo do caso de Francischini, de 3 votos a 2.

No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira, 10, Fachin não fez ponderações sobre o mérito do caso, questionando o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, e indicando que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.

Na avaliação do ministro, não há 'qualquer justificativa' que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. "Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal", ponderou.

Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

O ministro ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira, 9, e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer existe’. "Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes", indicou.

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