Acidente de Eduardo Campos: os réus ainda podem recorrer da decisão e o PSB disse que não vai se manifestar sobre o assunto (REUTERS/Paulo Whitaker)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2016 às 15h54.
São Paulo - A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários deverão pagar uma indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais ao proprietário do imóvel atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014.
Outras seis pessoas morreram no acidente.
De acordo com a sentença proferida ontem (30) pelo juiz Frederico dos Santos Messias ficou claro que os empresários detinham a posse e a exploração do avião mesmo que indiretamente, por serem responsáveis pela tripulação, pelo pagamento de seus salários e da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
“Já o partido detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo da campanha. Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação”, diz a decisão.
A ação inicial pedia o pagamento de R$ 15 mil em indenização, referentes aos danos causados ao imóvel e eletrodomésticos.
Como o autor da ação é proprietário de metade do imóvel o juiz considerou que ele tenha direito a metade da indenização.
Os réus ainda podem recorrer da decisão e o PSB disse que não vai se manifestar sobre o assunto, por enquanto.