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Procon multa Ampla por falta de luz durante o carnaval

A concessionária de energia foi multada em R$ 1.148.637,76 pelo Procon do RJ por falhas na distribuição de energia durante o Carnaval


	Centro de operações da Ampla: a empresa pode recorrer
 (ANDRE VALENTIM|INFO)

Centro de operações da Ampla: a empresa pode recorrer (ANDRE VALENTIM|INFO)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2015 às 19h49.

A concessionária de energia Ampla foi multada em R$ 1.148.637,76 pelo Procon do Rio de Janeiro por falhas na distribuição de energia durante o Carnaval.

O resultado do processo administrativo contra a concessionária foi divulgado hoje (19) pelo órgão. A Ampla pode recorrer.

A falha de energia ocorreu devido à tempestade que atingiu a região metropolitana da cidade em fevereiro. A falta de luz provocou duas interrupções no sistema Imunana-Laranjal, responsável pela distribuição de água em Paquetá, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí. O sistema depende de energia elétrica para funcionar. 

De acordo com o Procon, bairros de Niterói, São Gonçalo e Maricá permaneceram sem energia por até seis dias. A situação só foi normalizada após uma reunião entre representantes da Ampla e do órgão em que a concessionária se comprometeu a normalizar a distribuição.

O fornecimento de energia foi interrompido no domingo (15/02) e só retornou no sábado seguinte (21/02).

Durante o apagão, moradores de São Gonçalo chegaram a se reunir na rua onde moram, no bairro Gradim, para protestar contra a Ampla. Segundo a moradora Sandra Bezerra, os vizinhos entraram em contato com a concessionária para relatar o problema, “mas ninguém atendia”.

O diretor jurídico do Procon, Carlos Eduardo Amorim, confirmou que o órgão recebeu muitas reclamações sobre a falta de energia nos dias do carnaval.

Segundo ele, “a Ampla é obrigada a fornecer serviços eficientes e seguros” e o serviço “precisa ser contínuo”.

No dia 5 de março, a 8ª Vara Cível de Niterói concedeu liminar determinando que, em casos de falta de energia, a Ampla restabeleça os serviços em até seis horas nas áreas urbanas e nove horas nas zonas rurais. A deliberação será válida sempre que a interrupção no fornecimento não ocorrer por culpa do consumidor, como, por exemplo, fatores meteorológicos. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil.

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