Brasil

PGR pede condenação de Collor a 22 anos de prisão

STF começou a julgar ação penal da Lava-Jato em que ex-presidente é réu

Lindôra reiterou as alegações finais que a ex-procuradora-geral Raquel Dodge apresentou no caso, ainda em 2019, pedindo a condenação de Collor e de outros dois réus (Gustavo Lima/Agência Câmara)

Lindôra reiterou as alegações finais que a ex-procuradora-geral Raquel Dodge apresentou no caso, ainda em 2019, pedindo a condenação de Collor e de outros dois réus (Gustavo Lima/Agência Câmara)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 10 de maio de 2023 às 21h32.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta quarta-feira a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 22 anos e oito meses de prisão.

A manifestação foi apresentada no início do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação penal da Operação Lava-Jato em que Collor é réu pela suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Julgamento será retomado nesta quinta-feira, 11

Lindôra reiterou as alegações finais que a ex-procuradora-geral Raquel Dodge apresentou no caso, ainda em 2019, pedindo a condenação de Collor e de outros dois réus. Após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, com as sustentações orais dos advogados de defesa.

A investigação trata de supostas irregularidades na BR Distribuidora — antiga subsidiária da Petrobras — e tramita desde 2014 no STF. Segundo a denúncia da PGR, o grupo de Collor recebeu R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

Também são réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como operador dele, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.

Pedido de defesa negado pelo STF

Na quinta-feira passada, o ministro Edson Fachin negou um pedido da defesa de Collor para enviar o caso para a primeira instância, o que poderia atrasar a conclusão. Os advogados dele alegaram que, como o mandato de senador acabou em janeiro, ele teria perdido o foro privilegiado.

Entretanto, o relator destacou que as regras do STF são de que não deve haver mudança de instância após o fim da instrução do processo. Na decisão, Fachin ainda defendeu que o caso fosse julgado com a "maior brevidade possível". No dia seguinte, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o incluiu na pauta.

Acompanhe tudo sobre:Fernando Collor de MelloSupremo Tribunal Federal (STF)PGR - Procuradoria-Geral da República

Mais de Brasil

Passagem por R$ 656: companhia aérea lança rota baixo custo entre Brasil e Uruguai

Rodízio São Paulo hoje, novembro 2024: horários, finais de placa, regiões e valor da multa

Rio de Janeiro terá 'megaferiado' em novembro por conta do G20; veja data

Investimento em educação cai para 4,2% do PIB na América Latina