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"Não há hipótese" de intervenção militar, diz Procuradoria

Na nota, a Procuradoria aponta que "as Forças Armadas são integral e plenamente subordinadas ao poder civil"

Exército: nos últimos dias, a fala de um general do Exército pregando a intervenção militar repercutiu nacionalmente (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Exército: nos últimos dias, a fala de um general do Exército pregando a intervenção militar repercutiu nacionalmente (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 13h50.

São Paulo - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, rechaçou em veemente nota pública divulgada nesta quarta-feira, 20, a hipótese de intervenção militar no País.

"Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade."

No dia 15 de setembro, em palestra em Brasília, o general do Exército da ativa Antonio Hamilton Martins Mourão falou por três vezes na possibilidade de intervenção militar diante da crise enfrentada pelo País, caso a situação não seja resolvida pelas próprias instituições. A declaração foi criticada pelo comando das Forças Armadas.

"Ou as instituições solucionam o problema político, pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso", disse Mourão em palestra gravada.

Na nota, a Procuradoria aponta que "as Forças Armadas são integral e plenamente subordinadas ao poder civil, e que seu emprego depende sempre de decisão do presidente da República, que a adota por iniciativa própria ou em atendimento a pedido dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados".

"Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", diz o texto assinado pelos procuradores Deborah Duprat e Marlon Weichert.

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