Ministro Marco Aurélio: o relator votou pela suspensão da decisão de Cunha e decidiu que a votação deve ocorrer por ordem alfabética (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 14 de abril de 2016 às 20h06.
Houve divergência nos três primeiros votos proferidos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação sobre a abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
Até o momento, votaram os ministros ministro Marco Aurélio, relator, e Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O relator votou pela suspensão da decisão de Cunha e decidiu que a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal, e não alternadamente entre os estados do Norte e do Sul, como definiu o presidente da Câmara.
Fachin entendeu que a votação deve ocorrer individualmente entre deputados do Norte e do Sul, alternadamente, e não de acordo com as bancadas estaduais.
Para Barroso, a votação deve ocorrer pelas bancadas, mas de acordo com a latitude das capitais, conforme manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A Corte está julgando nesta quinta-feira (14) ação na qual o PCdoB questiona o procedimento adotado pelo presidente da Câmara.
Segundo o partido, Eduardo Cunha “manipula e interfere” no procedimento de impeachment da presidenta Dilma.
A sessão extraordinária foi convocada no início da tarde, depois que as ações chegaram ao protocolo da Corte. Dez dos 11 ministros estão presentes.
O ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em viagem oficial à Romênia.