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Juiz restabelece gratuidade a idosos de 60 a 65 anos no transporte de SP

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público

Idosos: o despacho foi dado no dia 7, quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

Idosos: o despacho foi dado no dia 7, quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de maio de 2021 às 15h32.

Última atualização em 12 de maio de 2021 às 15h39.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de 60 a 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público, mas o entendimento só terá validade depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, depois que se esgotarem os recursos contra a decisão.

O despacho foi dado no último dia 7 quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

"Observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual", escreveu o juiz na decisão publicada nesta quarta, 12.

Para o magistrado, a revogação do benefício "foi contra a lei". Além disso, o magistrado considerou que a alegação de que a "paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo" seria "motivo insuficiente para violar a legalidade".

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