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ICMS Ambiental: cidades que preservarem o meio ambiente em SP podem receber até R$ 730 milhões

Após aprovação da Alesp, nesta terça-feira, o projeto de lei agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas

Vista aérea da Serra da Cantareira, em São Paulo (Lucas Ninno/Getty Images)

Vista aérea da Serra da Cantareira, em São Paulo (Lucas Ninno/Getty Images)

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Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de março de 2024 às 15h11.

Última atualização em 13 de março de 2024 às 15h12.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que dobra o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades que se esforçam para conservar áreas verdes ou que possuem vegetação nativa e biodiversidade preservadas.

Proposto pelo governo do Estado, o texto segue agora para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Os valores do chamado ICMS Ambiental serão contabilizados neste ano e destinados aos municípios a partir do ano que vem. O projeto de lei 948/2023 altera a Lei Estadual 3.201/1981 e reajusta dois dos quatro critérios usados para calcular o repasse da arrecadação do imposto de 0,5% para 1%. Outras duas alíquotas foram mantidas em 0,5% cada.

Com a implementação da nova lei, espera-se que sejam repassados R$ 732 milhões às prefeituras, um valor 153% maior do que o recebido pelas 200 cidades que cumpriram os critérios em 2021 e 2022.

Entre as exigências para receber os valores, estão:

  • A preservação de áreas legais de proteção ambiental;
  • Proteção de vegetação nativa e mananciais;
  • Recuperação de florestas;
  • Defesa da biodiversidade do Estado.

Para a aprovação do projeto de lei, foi necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelos deputados paulistas. A PEC 03/2023, proposta pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), foi aprovada em dezembro do ano passado e permitiu a adoção da proposta para incentivar a preservação ambiental.

O texto, além de reduzir de 75% para 65% a cota que os municípios recebem pela circulação de mercadorias e prestação de serviços em seus territórios, aumentou para até 35% a parcela do imposto que o Estado pode distribuir segundo suas próprias regras. Assim, a margem para incentivar a adoção de políticas públicas mais eficientes pelas cidades foi ampliada.

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