Homeschooling: a princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) (Sol de Zuasnabar Brebbia/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 11 de abril de 2019 às 15h07.
Última atualização em 11 de abril de 2019 às 16h15.
Brasília — O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes, prática conhecida como homeschooling.
O texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.
A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo.
A princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar, segundo informou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entender que sua tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar o ensino domiciliar.
Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade.
"E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças", disse Onyx.
De acordo com Damares Alves, a medida visa dar aos pais autonomia sobre a educação dos filhos. “Nós entendemos que é direito dos pais decidir sobre a educação dos seus filhos, é uma questão de direitos humanos. Então, a iniciativa sai deste ministério sob esta vertente. É uma questão de direitos humanos também", afirma a ministra Damares Alves.
A ministra diz, ainda, que o órgão é responsável pela proposta porque esta é demanda de família. “Claro, em parceria e anuência com o Ministério da Educação, mas a iniciativa deste ministério é legítima”, completa.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.
Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
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