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Arruda entra com pedido liminar no STJ

Ex-governador foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal


	Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda
 (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2014 às 21h26.

Brasília - O ex-governador José Roberto Arruda entrou nesta sexta-feira com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Após a decisão do TJ, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura da Arruda ao governo federal e, nesta semana, o TSE optou por manter a decisão e deixar o político inelegível nas eleições deste ano.

Arruda pretende recorrer da decisão do TJ-DF por meio de recurso especial no STJ, que permitiria eventualmente alterar sua condenação.

Como o trâmite na instância regional, contudo, ainda não acabou, o ex-governador entrou com medida cautelar na Corte pedindo desde já efeito suspensivo para o recurso que ainda será apresentado.

Também foi feito pedido liminar, que será apreciado de forma monocrática pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Se o ministro conceder a liminar e, posteriormente a Corte confirmar no mérito a cautelar, os efeitos da condenação por improbidade pelo TJ ficam suspensos até o final do recurso no STJ.

Arruda alega que o tribunal do DF está demorando para julgar embargos de declaração apresentados pela defesa e que há risco de "dano irreparável", já que ele está impedido de concorrer nas eleições deste ano.

O STJ é uma das vias que a defesa de Arruda ainda tem para levar o caso adiante. É possível também entrar com embargos de declaração no TSE e recurso extraordinário no STF, questionando a decisão da corte eleitoral que decidiu negar o recurso do político.

Na madrugada da última quarta-feira (27), o TSE negou recurso em que Arruda pedia para derrubar a decisão do TRE-DF.

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