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1ª MP de Bolsonaro extingue Ministério do Trabalho e é alvo de ação no STF

Uma federação de advogados questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas.

Bolsonaro: a federação entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas (Adriano Machado/Reuters)

Bolsonaro: a federação entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 17h35.

Brasília — A primeira medida provisória (MP) editada pelo novo presidente, Jair Bolsonaro, virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2).

Uma federação de advogados — Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) — questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas.

A Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada na terça-feira (1) quando Bolsonaro tomou posse.

A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso.

A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.

Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente". Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas - as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia.

O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf).

Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital".

"Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.

A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação "ao princípio do não retrocesso social".

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